Regulamentações da ANS

Regras para Solicitação da portabilidade de carências

De acordo com a Resolução Normativa – RN 438 de 03 de Dezembro de 2018,

Propõe sobre a regulamentação da portabilidade de carências para beneficiários de planos privados de assistência à saúde, revoga a Resolução Normativa – RN n° 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da portabilidade das carências auguradas no inciso V do art. 12 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e sem a imposição de cobertura parcial temporária, e revoga os artigos 1º, 3º, 4º e 7º e o §2º do artigo 9º, todos da RN n° 252, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre as normas de portabilidade e de portabilidade especial de carências.

Confira na íntegra a Cartilha da ANS: Clique Aqui

Após seguir as diretrizes da Normativa entregar a documentação no endereço abaixo aí vem o endereço que nesse caso e horário comercial e lá está das 7h às 19h.

E somente das 08h às 17h nesse caso em específico.

Endereço: Rua Brás Cubas, 83 – Centro
Telefone: 11 4968 – 5115

A regra RN 412 da ANS sobre cancelamento de planos de saúde entrou em vigor no dia 10 de maio de 2017.

Agora para solicitar o cancelamento de seu plano no WebPlan siga os passos abaixo:

1 – Acesse o WebPlan clicando aqui, digite seu login e senha e selecione “Beneficiário”:

2- Clique em “Novo WebPlan”:

3 – Selecione “Cancelamento”:

4 – Clique em “Solicitação de Cancelamento”:

5 – Clique em “Pesquisar”:

6 – Selecione o beneficiário e, os dependentes (caso possua) para realizar o cancelamento:

7 – Preencha seu e-mail, motivo do cancelamento e marque as opções “Li e estou de acordo” e “Confirmo que já solicitei o cancelamento junto à empresa há mais de 30 dias”:

8 – Confirme o cancelamento dos beneficiários / dependentes selecionados:

9 – Uma mensagem de confirmação irá aparecer informando que o procedimento foi realizado corretamente:

Links Úteis:

Regras para Solicitações de Procedimentos e/ou Coberturas Assistenciais

De acordo com Resolução Normativa – RN 395 de 15 de Janeiro de 2016.
Em conformidade com a Resolução Normativa – RN Nº 395 de 15 de janeiro de 2016, a MedTour Saúde disponibiliza aos seus beneficiários o atendimento presencial na unidade abaixo para informações e orientações de procedimento e/ou serviços assistenciais.

Endereço: Rua Brás Cubas, 83 – Centro
Telefone: 11 4968 – 5115
De segunda à sexta das 07:00h às 19:00h

Novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – RN 389/2015

Entrou em vigor hoje (2/1/2018) a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos – entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez, foi incorporado um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.

O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.

A atualização do Rol é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde e os critérios de revisão devem estar em constante evolução. Os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. Todavia, a inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, alinhada com a política nacional de saúde, e contempla, além das evidências científicas, a necessidade social e a disponibilidade de recursos. A decisão pela inclusão também leva em consideração a prevalência de doenças na população. Confira no quadro abaixo um resumo das principais inclusões:



As ampliações de cobertura e os novos procedimentos podem ser consultados no link abaixo:
Acesse a lista completa de incorporações do Rol

Reajustes contratuais coletivos

O reajuste coletivo aplicado ao período de “Maio/2026 a Abril/2027 é de 2,51%”.

Referente ao cálculo de reajuste para o pool de risco, contratos os quais possuem menos que 30 (trinta) vidas, de acordo com a RN 565/2022, o percentual apurado deverá ser único, devendo ser aplicado para todos os contratos que compuseram o agrupamento, de modo que que a avaliação atuarial com o intuito de que seja apurado o índice total de reajuste a ser aplicado, na base de cálculo utilizada conforme a RN determina o reajuste de “2,51%” no período compreendido entre “Maio/2026 a Abril/2027”, aos contratos de planos coletivos firmados com a MED-TOUR ADMINISTRADORA.

Confira abaixo os reajustes contratuais coletivos anteriores

Maio/2026 a Abril/2027 – 2,51% compreendendo o período maio/2025 a abril/2026;
Maio/2025 a Abril/2026 – 8,02% compreendendo o período maio/2024 a abril/2025;
Maio/2024 a Abril/2025 – 13,20% compreendendo o período maio/2023 a abril/2024;
Maio/2023 a Abril/2024 – 10,30% compreendendo o período maio/2022 a abril/2023;
Maio/2022 a Abril/2023 – 14,90% compreendendo o período maio/2021 a abril/2022;
Maio/2021 a Abril/2022 – 9,55% compreendendo o período maio/2020 a abril/2021;
Maio/2020 a Abril/2021 – 0,00% (Não houve reajuste, devido a pandemia);
Maio/2019 a Abril/2020 – 9,17% compreendendo o período maio/2018 a abril/2019;
Maio/2018 a Abril/2019 – 9,22% compreendendo o período maio/2017 a abril/2018;
Maio/2017 a Abril/2018 – 9,33% compreendendo o período maio/2017 a abril/2018;
Maio/2016 a Abril/2017 – 18,32% compreendendo o período maio/2016 a abril/2017;
Maio/2015 a Abril/2016 – 14,83% compreendendo o período maio/2015 a abril/2016;

Relação das empresas que fazem parte do agrupamento pelo Pool de Risco – RN 565 Ans.

ATENÇÃO!

Ofício GEAR n* 227/2024 – Processo n.º 33910.008758/2024-68
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS define limite de reajuste anual de 6,91% em planos de saúde individuais e familiares.
Todos os planos regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) seguirão o novo reajuste.
O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025.

Nosso Endereço

Unidade Guarulhos:
Rua Brás Cubas, 83 – Centro
Telefone: (11) 4968-5115

Unidade São Miguel:
Rua Amadeu Gamberini, 200
Telefone: (11) 4968-5115

Telefones Úteis

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(11) 2714-6100
Cobrança:
(11) 92094-7009
SAC:
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