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Reajustes contratuais coletivos

O reajuste coletivo aplicado ao período de Maio/2024 a Abril/2025 é de 13,20%”.

Referente ao cálculo de reajuste para o pool de risco, contratos os quais possuem menos que 30 (trinta) vidas, de acordo com a RN 565/2022, o percentual apurado deverá ser único, devendo ser aplicado para todos os contratos que compuseram o agrupamento, de modo que que a avaliação atuarial com o intuito de que seja apurado o índice total de reajuste a ser aplicado, na base de cálculo utilizada conforme a RN determina o reajuste de “13,20%” no período compreendido entre “Maio/2024 a Abril/2025, aos contratos de planos coletivos firmados com a MED-TOUR ADMINISTRADORA.

Confira abaixo os reajustes contratuais coletivos anteriores

Maio/2024 a Abril/2025 - 13,20% compreendendo o período maio/2023 a abril/2024;
Maio/2023 a Abril/2024 - 10,30% compreendendo o período maio/2022 a abril/2023;
Maio/2022 a Abril/2023 - 14,90% compreendendo o período maio/2021 a abril/2022;
Maio/2021 a Abril/2022 - 9,55% compreendendo o período maio/2020 a abril/2021;
Maio/2020 a Abril/2021 - 0,00% (Não houve reajuste, devido a pandemia);
Maio/2019 a Abril/2020 - 9,17% compreendendo o período maio/2018 a abril/2019;
Maio/2018 a Abril/2019 - 9,22% compreendendo o período maio/2017 a abril/2018;
Maio/2017 a Abril/2018 - 9,33% compreendendo o período maio/2017 a abril/2018;
Maio/2016 a Abril/2017 - 18,32% compreendendo o período maio/2016 a abril/2017;
Maio/2015 a Abril/2016 - 14,83% compreendendo o período maio/2015 a abril/2016;

Relação das empresas que fazem parte do agrupamento pelo Pool de Risco - RN 565 Ans.

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