[RN 438/2018] Regras para solicitação de portabilidade de carências

Regras para Solicitação da portabilidade de carências

De acordo com a Resolução Normativa – RN 438 de 03 de Dezembro de 2018,

Propõe sobre a regulamentação da portabilidade de carências para beneficiários de planos privados de assistência à saúde, revoga a Resolução Normativa - RN n° 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da portabilidade das carências auguradas no inciso V do art. 12 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e sem a imposição de cobertura parcial temporária, e revoga os artigos 1º, 3º, 4º e 7º e o §2º do artigo 9º, todos da RN n° 252, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre as normas de portabilidade e de portabilidade especial de carências.

Confira na íntegra a Cartilha da ANS: Clique Aqui

Após seguir as diretrizes da Normativa entregar a documentação no endereço abaixo aí vem o endereço que nesse caso e horário comercial e lá está das 7h às 19h.

E somente das 08h às 17h nesse caso em específico.

Endereço: Rua Brás Cubas, 83 - Centro
Telefone: 11 4968 - 5115
Portal da Auditoria - Protocolo
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